Mimos de Novembro
Antologia Poética 2018
A Mimos e Livros continua a celebrar a Poesia e quer comemorá-la consigo!
Vamos publicar nova Antologia Poética: MIMOS DE NOVEMBRO.
A data limite para entrega dos textos é 15 de outubro de 2018.
Participe!
Regulamento
- O prazo de inscrição para participação na antologia MIMOS DE NOVEMBRO e envio de textos decorre até 15 de outubro de 2018.
- Os textos devem ser enviados em suporte informático (tipo word) e remetidos para geral@mimoselivros.pt
- Serão admitidos textos do género lírico (poemas e prosa poética).
- Cada autor poderá participar apenas com um texto, que pode ocupar até 30 linhas de verso (incluindo espaços de transição de estrofe e eventuais versos demasiadamente longos) ou, na prosa poética, um máximo de 1400 caracteres (espaços incluídos).
- A ordem de publicação obedecerá a um critério a definir, posteriormente, pela organização.
- Os autores podem utilizar pseudónimo, embora sejam obrigados a identificar-se e o seu nome ser incluído na breve biografia a constar do livro.
- Os autores devem enviar uma curta nota biográfica, que será publicada, com um máximo de 500 caracteres, incluindo espaços.
- O tema dos textos é livre.
- No caso de a organização entender que o número de participantes não é suficiente para a edição do livro, os textos serão publicados on.line no site da editora Lugar da Palavra, emwww.lugardapalavra.pte enviado um exemplar em formato pdf a todos os participantes. A organização é soberana na seleção dos textos a incluir na obra.
- A organização e seleção dos textos para publicação pertencem à Mimos e Livros Edições, uma chancela da Lugar da Palavra Editora. Da decisão de seleção ou não do júri não haverá recurso.
- Todos os textos serão alvo de revisão, com vista a apresentar um trabalho da maior qualidade possível, comprometendo-se, obviamente, a organização a nunca desvirtuar o original do autor.
- Os participantes disponibilizam os seus textos exclusivamente para a presente publicação, sendo- lhes, obviamente reconhecido o seu direito de autor (pelo qual assumem essa responsabilidade), mas não serão pagos quaisquer direitos patrimoniais. Ou seja: o participante envia textos da sua autoria (se já publicados, com a respetiva autorização competente) e cede-os exclusivamente para o fim em questão, não resultando da sua publicação a obrigação da editora de pagamentos de direitos patrimoniais ao autor.
- A participação implica a aceitação de todos os termos do presente regulamento.
- Os casos omissos serão resolvidos pela organização.
- O CONSELHO EDITORIAL da Antologia Poética MIMOS DE NOVEMBRO é constituído por
Maria Albertina Santos, Celeste Almeida e Maria Eugenia Ponte, e terá como função:
1. Pronunciar-se sobre a inclusão ou não de alguns textos que serão enviados pela organização com vista a garantir a qualidade da antologia;
2. Redigir uma crítica da obra a publicar.
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